segunda-feira, 13 de junho de 2011

Carta de Serviços ao Cidadão

Tamires Thisbe Saito Parra

Carta de Serviços ao Cidadão e Controle Social: Transparência e Exercício da Cidadania?

Com o avanço continuo dos meios de comunicação e a expansão do acesso a internet, existem cada vez mais projetos que visam democratizar o acesso à informação, ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais (Governo Eletrônico, 2011).
Assim a instituição da Carta de Serviços ao Cidadão surge como um instrumento que auxilia na implementação de meios mais acessíveis/explicitados – na forma de documentos elaborados por organizações públicas federais, estaduais ou municipais - que ajudem e informem os cidadãos a obter as informações desejadas (serviços oferecidos, acesso a informações, compromissos e padrões de atendimento, etc), como também estabelecer um modo de interação e controle social.      
A grande questão é, analisando o processo de implementação da Carta de Serviços ao Cidadão, e seu desempenho no que diz respeito ao cumprimento do disposto no Decreto Nº 6.932, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, identificando desde sua vigência, o processo de formulação, implantação e divulgação de Cartas de Serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - exigência estabelecida pelo Decreto Nº 6.932 - assim como por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal que prestam serviços diretamente ao Cidadão/Usuário dos serviços públicos, pode-se identificar se as informações e serviços prestados são feitos de forma clara e orientada conforme o disposto nas orientações de formulação da Carta? E se o que é oferecido pelas organizações é conhecido e utilizado pelos cidadão/usuário?
Hoje, sabe-se algumas das Cartas de Serviço divulgadas são: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Departamento de Polícia Federal; GRA/PR – Ministério da Fazenda HEMOPA - Secretaria de Estado de Saúde do Pará; Instituto Municipal da Paisagem Urbana / MA; Instituto Nacional de Seguridade Social / INSS; Justiça Federal do Estado de Mato Grosso; Marinha do Brasil / Serviço de Inativos e Pensionistas; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Tribunal Regional do Trabalho / PR; Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento /MA; Secretaria de Planejamento, Orçamento do Estado do MA. A partir desse ponto, pela identificação das entidades que já possuem Cartas de Serviço ao cidadão e entendendo como seus Princípios Fundamentais a: - Informação e Transparência e Premissas: - o Foco no Cidadão e o Controle Social, resta saber se a participação dos cidadãos tem sido efetiva e se há o conhecimento destes documentos.
            O Brasil é um país onde a Constituição garante aos cidadãos às informações detidas pelo Estado, fazendo com que os agentes públicos obedeçam o princípio da prestação de contas. Porém, embora a Constituição nos forneça tais garantias, pode-se perceber na maior parte da população que lhes falta informação para poderem exercer seu processo participativo e de controle social, para poder apontar falhas e participar de processos decisórios. É essa participação social, que em meu ponto de vista só pode ser fornecido por meio da divulgação efetiva de documentos que informem e explicitem os direitos, serviços e modos de utilizá-los, como a Carta de Serviços ao Cidadão. Apenas por meio do acesso a informação e divulgação destas é que poderá haver uma maior participação dos cidadãos, maior eficiência do setor público e menos corrupção. Toda forma de dar transparência à todos os atos de administração pública são um meio da população conhecer seus representantes e saber efetivamente onde estão sendo aplicados os recursos públicos.

O impasse dos medicamentos de combate a HIV/AIDS no Brasil

As políticas públicas de saúde voltadas para o combate da AIDS no Brasil vêm ganhando força ao longo das duas últimas décadas. O Brasil foi um dos primeiros países em desenvolvimento a garantir o acesso universal e gratuito aos medicamentos anti-retrovirais no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1996 (DOURADO, VERAS, BARREIRA, BRITO; 2006). A distribuição de anti-retrovirais para o tratamento do HIV/AIDS é totalmente subsidiada pelo Tesouro Nacional, fazendo parte do orçamento do Ministério da Saúde (GALVÃO, 2001). Dentro da Lei nº 9.313 que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV/AIDS “as despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento” (BRASIL, Art. 2º Lei nº 9.313, de 13 de Novembro de 1996).
A saúde pública gratuita e o acesso a ela no Brasil é um direito dos cidadãos, assim como a distribuição dos anti-retrovirais. Os portadores do HIV têm o direito de receber, através do Sistema Único de Saúde (SUS), toda a medicação necessária para o tratamento. Esta ação avançada no conceito de democracia elevou o país a se tornar um dos pioneiros no combate à doença e no respeito do tratamento do portador de HIV, garantido por lei “os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento” (BRASIL, Art.1º Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996).
Nesse contexto democrático do país, há um empecilho no caminho das políticas planejadas para sanar o problema desta doença. As grandes empresas farmacêuticas, detentoras das patentes dos medicamentos e protegidas pela TRIPS (O Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), dificultam o acesso às novas tecnologias e informações, que ajudariam o Brasil a desenvolver seus próprios medicamentos e se livrar da dependência estrangeira.
Até hoje não se chegou a um consenso entre o Brasil e as empresas farmacêuticas, obrigando o país a conceder licenças compulsórias, que quebrariam as patentes. Mas mesmo com essa iniciativa, o Brasil renegociava com as empresas, que diminuíam o preço e encerrava o entrave entre os dois lados.
Nesse contexto de interesses e jogo político, o Brasil se encontra em uma difícil missão: formular novas políticas públicas para combater o HIV/AIDS. A Constituição Federal garante “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada“ (BRASIL, Art. 165, parágrafo 1º). No artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal o custeio dos gastos deve estar associado com os recursos existentes, para que isso não afete as metas de resultados.
Uma vez que o país garante o PPA com suas diretrizes, seus objetivos e metas da administração pública são notáveis as dificuldades de planejar um programa de longa duração para o combate do HIV/AIDS, com os entraves impostos pelas empresas farmacêuticas e suas patentes, restringindo, portanto, o país a políticas de diminuição de gastos e formulação de novos orçamentos.

domingo, 12 de junho de 2011

A Constituição desrespeitada


André Felipe Romanato De Marchi – 7135087

A Constituição desrespeitada.

O Brasil, em territorialidade, é o maior país da América Latina e o quinto maior do mundo, e como se não bastasse, é considerado por muitos como o território mais naturalmente diversificado apresentando recursos mais variados possíveis e por muitas vezes inéditos. Para muitos o Brasil e o brasileiro fazem um casamento perfeito, mas apesar de um povo teoricamente independente desde 1822, a construção de um Estado de bem-estar social digno e de uma população fortemente unificada ainda está distante de nossos olhos.
            A luta cívica no Brasil em relação a conquista de seus direitos ainda não toma conta de toda população que o habita, até porque a compreensão básica e que se faz necessária desses direitos ainda não ocorreu e não se tem indícios de que ocorrerá em um âmbito nacional.
            A falta de conhecimento e da busca por novos direitos – apesar de não representar uma desculpa – pode representar ser um dos maiores males do brasileiro que é sim por muitas vezes omisso ao que deveria ser não-omisso, visto que todos seus direitos como cidadão são constitucionais e irrevogáveis. O que deve guiar esse brasileiro para a garantia e manutenção de seus direitos é a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, e considerada a “constituição cidadã”. Um livro cheio de páginas que diz tudo sobre o que pode-se ou não fazer, e o que deve-se ou não reivindicar em território brasileiro.
            A Constituição Brasileira além de não ser devidamente utilizada por seus usufrui dores por vezes também se deixa escapar dos olhos dos que podemos chamar de “fiscais dos direitos”. Tomando como base um recente caso à afronta a Constituição Federal temos os recentes pronunciamentos do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, que já deixou bem clara sua posição sobre diversos temas polêmicos como os homossexuais e os negros, demonstrando para todos que buscassem saber sua opinião sobre esses assuntos uma imensa carga valorativa antiga e preconceituosa.
            Tomando agora como base análise desses pronunciamentos a Constituição Federal não é necessário nem mesmo a leitura de seus artigos, visto que em seu Preâmbulo já fica explicito que se tem no Brasil uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tem-se também que no artigo 3 º - o que constitui os direitos fundamentais da República – inciso IV da constituição que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e também em seu artigo 5 º inciso XLI que: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e no inciso XLII que: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
            Havendo essa omissão do Judiciário em casos explícitos como esse, entende-se que a Constituição passa então a valer apenas em certos casos, onde seja cabível sua utilização, aumentando assim o descrédito do povo para com seus direitos.
            A discriminação é apenas um dos muitos exemplos que podem ser utilizados para explicitar que apesar de um ótimo texto e um objetivo magnífico a Constituição Federal caso não seja passada para o todo como um valor, e um instrumento de auxilio garantidor de direitos, pode vir a ser realmente apenas tinta no papel, e a ser utilizada periodicamente ou quando lhes convenha. Portanto, para que o brasileiro passe a acreditar em sua Constituição e busque assim, individualmente a garantia de seus direitos é necessário que essa Constituição valha igualmente para todos – assim como dito pela própria - para que enfim o brasileiro ganhe uma identidade nacional e pare de crescer só economicamente, para buscar avanços políticos e sociais, que podem vir a ser benéficos a todos habitantes deste território.