segunda-feira, 13 de junho de 2011

O impasse dos medicamentos de combate a HIV/AIDS no Brasil

As políticas públicas de saúde voltadas para o combate da AIDS no Brasil vêm ganhando força ao longo das duas últimas décadas. O Brasil foi um dos primeiros países em desenvolvimento a garantir o acesso universal e gratuito aos medicamentos anti-retrovirais no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1996 (DOURADO, VERAS, BARREIRA, BRITO; 2006). A distribuição de anti-retrovirais para o tratamento do HIV/AIDS é totalmente subsidiada pelo Tesouro Nacional, fazendo parte do orçamento do Ministério da Saúde (GALVÃO, 2001). Dentro da Lei nº 9.313 que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV/AIDS “as despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento” (BRASIL, Art. 2º Lei nº 9.313, de 13 de Novembro de 1996).
A saúde pública gratuita e o acesso a ela no Brasil é um direito dos cidadãos, assim como a distribuição dos anti-retrovirais. Os portadores do HIV têm o direito de receber, através do Sistema Único de Saúde (SUS), toda a medicação necessária para o tratamento. Esta ação avançada no conceito de democracia elevou o país a se tornar um dos pioneiros no combate à doença e no respeito do tratamento do portador de HIV, garantido por lei “os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento” (BRASIL, Art.1º Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996).
Nesse contexto democrático do país, há um empecilho no caminho das políticas planejadas para sanar o problema desta doença. As grandes empresas farmacêuticas, detentoras das patentes dos medicamentos e protegidas pela TRIPS (O Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), dificultam o acesso às novas tecnologias e informações, que ajudariam o Brasil a desenvolver seus próprios medicamentos e se livrar da dependência estrangeira.
Até hoje não se chegou a um consenso entre o Brasil e as empresas farmacêuticas, obrigando o país a conceder licenças compulsórias, que quebrariam as patentes. Mas mesmo com essa iniciativa, o Brasil renegociava com as empresas, que diminuíam o preço e encerrava o entrave entre os dois lados.
Nesse contexto de interesses e jogo político, o Brasil se encontra em uma difícil missão: formular novas políticas públicas para combater o HIV/AIDS. A Constituição Federal garante “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada“ (BRASIL, Art. 165, parágrafo 1º). No artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal o custeio dos gastos deve estar associado com os recursos existentes, para que isso não afete as metas de resultados.
Uma vez que o país garante o PPA com suas diretrizes, seus objetivos e metas da administração pública são notáveis as dificuldades de planejar um programa de longa duração para o combate do HIV/AIDS, com os entraves impostos pelas empresas farmacêuticas e suas patentes, restringindo, portanto, o país a políticas de diminuição de gastos e formulação de novos orçamentos.

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