Tamires Thisbe Saito Parra
Carta de Serviços ao Cidadão e Controle Social: Transparência e Exercício da Cidadania?
Com o avanço continuo dos meios de comunicação e a expansão do acesso a internet, existem cada vez mais projetos que visam democratizar o acesso à informação, ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais (Governo Eletrônico, 2011).
Assim a instituição da Carta de Serviços ao Cidadão surge como um instrumento que auxilia na implementação de meios mais acessíveis/explicitados – na forma de documentos elaborados por organizações públicas federais, estaduais ou municipais - que ajudem e informem os cidadãos a obter as informações desejadas (serviços oferecidos, acesso a informações, compromissos e padrões de atendimento, etc), como também estabelecer um modo de interação e controle social.
A grande questão é, analisando o processo de implementação da Carta de Serviços ao Cidadão, e seu desempenho no que diz respeito ao cumprimento do disposto no Decreto Nº 6.932, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, identificando desde sua vigência, o processo de formulação, implantação e divulgação de Cartas de Serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - exigência estabelecida pelo Decreto Nº 6.932 - assim como por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal que prestam serviços diretamente ao Cidadão/Usuário dos serviços públicos, pode-se identificar se as informações e serviços prestados são feitos de forma clara e orientada conforme o disposto nas orientações de formulação da Carta? E se o que é oferecido pelas organizações é conhecido e utilizado pelos cidadão/usuário?
Hoje, sabe-se algumas das Cartas de Serviço divulgadas são: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Departamento de Polícia Federal; GRA/PR – Ministério da Fazenda HEMOPA - Secretaria de Estado de Saúde do Pará; Instituto Municipal da Paisagem Urbana / MA; Instituto Nacional de Seguridade Social / INSS; Justiça Federal do Estado de Mato Grosso; Marinha do Brasil / Serviço de Inativos e Pensionistas; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Tribunal Regional do Trabalho / PR; Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento /MA; Secretaria de Planejamento, Orçamento do Estado do MA. A partir desse ponto, pela identificação das entidades que já possuem Cartas de Serviço ao cidadão e entendendo como seus Princípios Fundamentais a: - Informação e Transparência e Premissas: - o Foco no Cidadão e o Controle Social, resta saber se a participação dos cidadãos tem sido efetiva e se há o conhecimento destes documentos.
O Brasil é um país onde a Constituição garante aos cidadãos às informações detidas pelo Estado, fazendo com que os agentes públicos obedeçam o princípio da prestação de contas. Porém, embora a Constituição nos forneça tais garantias, pode-se perceber na maior parte da população que lhes falta informação para poderem exercer seu processo participativo e de controle social, para poder apontar falhas e participar de processos decisórios. É essa participação social, que em meu ponto de vista só pode ser fornecido por meio da divulgação efetiva de documentos que informem e explicitem os direitos, serviços e modos de utilizá-los, como a Carta de Serviços ao Cidadão. Apenas por meio do acesso a informação e divulgação destas é que poderá haver uma maior participação dos cidadãos, maior eficiência do setor público e menos corrupção. Toda forma de dar transparência à todos os atos de administração pública são um meio da população conhecer seus representantes e saber efetivamente onde estão sendo aplicados os recursos públicos.