segunda-feira, 13 de junho de 2011

Carta de Serviços ao Cidadão

Tamires Thisbe Saito Parra

Carta de Serviços ao Cidadão e Controle Social: Transparência e Exercício da Cidadania?

Com o avanço continuo dos meios de comunicação e a expansão do acesso a internet, existem cada vez mais projetos que visam democratizar o acesso à informação, ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais (Governo Eletrônico, 2011).
Assim a instituição da Carta de Serviços ao Cidadão surge como um instrumento que auxilia na implementação de meios mais acessíveis/explicitados – na forma de documentos elaborados por organizações públicas federais, estaduais ou municipais - que ajudem e informem os cidadãos a obter as informações desejadas (serviços oferecidos, acesso a informações, compromissos e padrões de atendimento, etc), como também estabelecer um modo de interação e controle social.      
A grande questão é, analisando o processo de implementação da Carta de Serviços ao Cidadão, e seu desempenho no que diz respeito ao cumprimento do disposto no Decreto Nº 6.932, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, identificando desde sua vigência, o processo de formulação, implantação e divulgação de Cartas de Serviço pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal - exigência estabelecida pelo Decreto Nº 6.932 - assim como por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal que prestam serviços diretamente ao Cidadão/Usuário dos serviços públicos, pode-se identificar se as informações e serviços prestados são feitos de forma clara e orientada conforme o disposto nas orientações de formulação da Carta? E se o que é oferecido pelas organizações é conhecido e utilizado pelos cidadão/usuário?
Hoje, sabe-se algumas das Cartas de Serviço divulgadas são: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; Departamento de Polícia Federal; GRA/PR – Ministério da Fazenda HEMOPA - Secretaria de Estado de Saúde do Pará; Instituto Municipal da Paisagem Urbana / MA; Instituto Nacional de Seguridade Social / INSS; Justiça Federal do Estado de Mato Grosso; Marinha do Brasil / Serviço de Inativos e Pensionistas; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Tribunal Regional do Trabalho / PR; Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento /MA; Secretaria de Planejamento, Orçamento do Estado do MA. A partir desse ponto, pela identificação das entidades que já possuem Cartas de Serviço ao cidadão e entendendo como seus Princípios Fundamentais a: - Informação e Transparência e Premissas: - o Foco no Cidadão e o Controle Social, resta saber se a participação dos cidadãos tem sido efetiva e se há o conhecimento destes documentos.
            O Brasil é um país onde a Constituição garante aos cidadãos às informações detidas pelo Estado, fazendo com que os agentes públicos obedeçam o princípio da prestação de contas. Porém, embora a Constituição nos forneça tais garantias, pode-se perceber na maior parte da população que lhes falta informação para poderem exercer seu processo participativo e de controle social, para poder apontar falhas e participar de processos decisórios. É essa participação social, que em meu ponto de vista só pode ser fornecido por meio da divulgação efetiva de documentos que informem e explicitem os direitos, serviços e modos de utilizá-los, como a Carta de Serviços ao Cidadão. Apenas por meio do acesso a informação e divulgação destas é que poderá haver uma maior participação dos cidadãos, maior eficiência do setor público e menos corrupção. Toda forma de dar transparência à todos os atos de administração pública são um meio da população conhecer seus representantes e saber efetivamente onde estão sendo aplicados os recursos públicos.

O impasse dos medicamentos de combate a HIV/AIDS no Brasil

As políticas públicas de saúde voltadas para o combate da AIDS no Brasil vêm ganhando força ao longo das duas últimas décadas. O Brasil foi um dos primeiros países em desenvolvimento a garantir o acesso universal e gratuito aos medicamentos anti-retrovirais no Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1996 (DOURADO, VERAS, BARREIRA, BRITO; 2006). A distribuição de anti-retrovirais para o tratamento do HIV/AIDS é totalmente subsidiada pelo Tesouro Nacional, fazendo parte do orçamento do Ministério da Saúde (GALVÃO, 2001). Dentro da Lei nº 9.313 que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV/AIDS “as despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento” (BRASIL, Art. 2º Lei nº 9.313, de 13 de Novembro de 1996).
A saúde pública gratuita e o acesso a ela no Brasil é um direito dos cidadãos, assim como a distribuição dos anti-retrovirais. Os portadores do HIV têm o direito de receber, através do Sistema Único de Saúde (SUS), toda a medicação necessária para o tratamento. Esta ação avançada no conceito de democracia elevou o país a se tornar um dos pioneiros no combate à doença e no respeito do tratamento do portador de HIV, garantido por lei “os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento” (BRASIL, Art.1º Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996).
Nesse contexto democrático do país, há um empecilho no caminho das políticas planejadas para sanar o problema desta doença. As grandes empresas farmacêuticas, detentoras das patentes dos medicamentos e protegidas pela TRIPS (O Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), dificultam o acesso às novas tecnologias e informações, que ajudariam o Brasil a desenvolver seus próprios medicamentos e se livrar da dependência estrangeira.
Até hoje não se chegou a um consenso entre o Brasil e as empresas farmacêuticas, obrigando o país a conceder licenças compulsórias, que quebrariam as patentes. Mas mesmo com essa iniciativa, o Brasil renegociava com as empresas, que diminuíam o preço e encerrava o entrave entre os dois lados.
Nesse contexto de interesses e jogo político, o Brasil se encontra em uma difícil missão: formular novas políticas públicas para combater o HIV/AIDS. A Constituição Federal garante “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada“ (BRASIL, Art. 165, parágrafo 1º). No artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal o custeio dos gastos deve estar associado com os recursos existentes, para que isso não afete as metas de resultados.
Uma vez que o país garante o PPA com suas diretrizes, seus objetivos e metas da administração pública são notáveis as dificuldades de planejar um programa de longa duração para o combate do HIV/AIDS, com os entraves impostos pelas empresas farmacêuticas e suas patentes, restringindo, portanto, o país a políticas de diminuição de gastos e formulação de novos orçamentos.

domingo, 12 de junho de 2011

A Constituição desrespeitada


André Felipe Romanato De Marchi – 7135087

A Constituição desrespeitada.

O Brasil, em territorialidade, é o maior país da América Latina e o quinto maior do mundo, e como se não bastasse, é considerado por muitos como o território mais naturalmente diversificado apresentando recursos mais variados possíveis e por muitas vezes inéditos. Para muitos o Brasil e o brasileiro fazem um casamento perfeito, mas apesar de um povo teoricamente independente desde 1822, a construção de um Estado de bem-estar social digno e de uma população fortemente unificada ainda está distante de nossos olhos.
            A luta cívica no Brasil em relação a conquista de seus direitos ainda não toma conta de toda população que o habita, até porque a compreensão básica e que se faz necessária desses direitos ainda não ocorreu e não se tem indícios de que ocorrerá em um âmbito nacional.
            A falta de conhecimento e da busca por novos direitos – apesar de não representar uma desculpa – pode representar ser um dos maiores males do brasileiro que é sim por muitas vezes omisso ao que deveria ser não-omisso, visto que todos seus direitos como cidadão são constitucionais e irrevogáveis. O que deve guiar esse brasileiro para a garantia e manutenção de seus direitos é a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, e considerada a “constituição cidadã”. Um livro cheio de páginas que diz tudo sobre o que pode-se ou não fazer, e o que deve-se ou não reivindicar em território brasileiro.
            A Constituição Brasileira além de não ser devidamente utilizada por seus usufrui dores por vezes também se deixa escapar dos olhos dos que podemos chamar de “fiscais dos direitos”. Tomando como base um recente caso à afronta a Constituição Federal temos os recentes pronunciamentos do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, que já deixou bem clara sua posição sobre diversos temas polêmicos como os homossexuais e os negros, demonstrando para todos que buscassem saber sua opinião sobre esses assuntos uma imensa carga valorativa antiga e preconceituosa.
            Tomando agora como base análise desses pronunciamentos a Constituição Federal não é necessário nem mesmo a leitura de seus artigos, visto que em seu Preâmbulo já fica explicito que se tem no Brasil uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tem-se também que no artigo 3 º - o que constitui os direitos fundamentais da República – inciso IV da constituição que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e também em seu artigo 5 º inciso XLI que: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e no inciso XLII que: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
            Havendo essa omissão do Judiciário em casos explícitos como esse, entende-se que a Constituição passa então a valer apenas em certos casos, onde seja cabível sua utilização, aumentando assim o descrédito do povo para com seus direitos.
            A discriminação é apenas um dos muitos exemplos que podem ser utilizados para explicitar que apesar de um ótimo texto e um objetivo magnífico a Constituição Federal caso não seja passada para o todo como um valor, e um instrumento de auxilio garantidor de direitos, pode vir a ser realmente apenas tinta no papel, e a ser utilizada periodicamente ou quando lhes convenha. Portanto, para que o brasileiro passe a acreditar em sua Constituição e busque assim, individualmente a garantia de seus direitos é necessário que essa Constituição valha igualmente para todos – assim como dito pela própria - para que enfim o brasileiro ganhe uma identidade nacional e pare de crescer só economicamente, para buscar avanços políticos e sociais, que podem vir a ser benéficos a todos habitantes deste território.

domingo, 21 de novembro de 2010

Ensino eficaz e desenvolvimento urbano

Ensino Eficaz e Desenvolvimento Humano
Hoje, a educação, expectativa de vida e o poder de compra da sociedade, com qualidade e quantidade em equilíbrio, são os indicadores fundamentais do desenvolvimento humano. Para se chegar a um nível elevado de qualidade de vida é necessário educação em primeira instância, e principal, uma educação que forme um sujeito histórico, crítico e criativo.
Dentro dos direitos fundamentais do homem de acordo com o Artigo 6 da Constituição Federal e Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.” Constituição Federal, 2009.
Todo homem tem direito à educação. A instrução elementar será obrigatória, gratuita, acessível a todos...” Declaração Universal dos Direito do Homem.
Sabemos que para uma educação de qualidade, que realmente ajude o estudante na formação de uma opinião própria sobre a realidade, é necessário que todos os outros direitos fundamentais como saúde, moradia e alimentação adequada, estejam sendo plenamente atendidos. É claro que há uma presente dificuldade no cumprimento dos direitos para a plenitude da formação dos estudantes, sobretudo cidadãos, que tomarão decisões sobre seus futuros e sobre o futuro do país.
A educação é instituída como uma das peças principais na avaliação do desenvolvimento humano, pois é a partir dela que se concebe e se faz a oportunidade. Sem o pensamento crítico, consciência e participação social geradas a partir do estudo, não é possível o desenvolvimento humano, pois cada membro da sociedade sequer descobre-se como oportunidade.
A ONU formulou recentemente o conceito de “desenvolvimento humano”, tomando-o como “oportunidade”. A sociedade humana pode vir a ser oportunidade de vida que vale a pena, desde que seja capaz disso. Oportunidade pode ser feita, alargada, potencializada e, também, destruída, apequenada. Depende da qualidade de população, em termos de construir e de participar. O ser humano, com oportunidade, denota, sobretudo, as potencialidades que tem, suas esperanças e utopias, sua vontade de ser e, principalmente, sua capacidade de ser sujeito dessa peripécia.” (DEMO, 2006.)
Quando houver o desenvolvimento pleno das competências que possibilitem a inclusão do sujeito na sociedade letrada, na era da informação do mundo moderno, como um cidadão consciente e crítico, que tenha comprometimento com o social e coletivo e que conheça e lute por direitos e deveres iguais a todos, haverá a genuína eficácia da escola e do conceito de ensino e formação do cidadão.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A Constituição em relação à Educação

O Brasil sofreu mudanças positivas na economia, aumentando a renda da população, controlando a inflação e pagando o FMI. Os investimentos em políticas públicas deveriam ser seguidos com o desenvolvimento econômico. Mas na educação isso não acontece. A educação no Brasil já sofre de maus investimentos, pior ainda é a situação de portadores de alguma deficiência. Estas pessoas não contam com o preparo dos professores para lecioná-los, há falta de Infraestrutura para os portadores de deficiência e não há o cumprimento das leis, que garantem aos portadores à equidade do ensino.
A Constituição Federal de 1988 representa a redemocratização do país depois dos tempos de ditadura e abrange os direitos de toda a população. A União garante no artigo 6º os direitos sociais, como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Mas isso não garante a qualidade para a população, especialmente na educação.
Os artigos 205 a 214 são específicos na educação. A Constituição diz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Garante também que o ensino será ministrado com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, garante aos deficientes condições de estudos na rede pública de ensino.
A educação no Brasil é um assunto muito complexo a ser discutido devido às leis que regularizam a educação pública no país. Mais a fundo são as leis que regularizam uma educação de qualidade para portadores de alguma deficiência. Há leis que regulam a inclusão do portador de alguma deficiência no ensino público, como a Lei nº 7853/89 que estabelece um plano de apoio aos portadores de deficiência, para sua integração social e defesa de seus direitos coletivos e difusos, lhe assegurando o pleno exercício de direitos básicos, incluindo o direito de uma educação de qualidade e que lhe assegure o atendimento adequado em todos os níveis de educação.
A educação tem encontrado suas dificuldades e novas leis foram criadas, como a Lei nº 10845/04 que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, que garante a inserção progressiva de alunos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular e a universalização do atendimento especializado àqueles que, portando deficiências, não possam se integrar às classes comuns de ensino.
Para finalizar O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) dispõe que toda criança tem direito à educação, para que possa ter um pleno desenvolvimento e exercer plena cidadania, colocando que o ensino especial aos portadores de deficiência deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino. Mas o caminho é complicado e muita coisa que a Constituição garante não se cumpre, muitas vezes, por falta de infraestrutura no ensino.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Uma letra aí

Thunder Storm

Against the rage of the winds
His wishes conceal with the source of destruction
Striking the hearts around with blood and pain
The storm won´t stop till the last man keeps stand

Raging fire from the skies
Coliding with the lightning God´s force
Destroying his expectations in a row
Now, he must find salvation in his soul

Oh, the path keeps him still
Hopeless he falls into his despair
And the storm is rising from his fears
Surrendering him to its power
But nothing can´t stop him
And he goes to the end
Against the Thunder Storm

Recovering his faith i his victory
A helpless man arises in desguise
Leaving it all behind, he goes to his glory
The brave of a man it never lets him give up

For a life, he constantly battled for a better world
The eyes of a child increased his will to kill
And the thunder storm keeps raging
Even tought he never stops to fight

Oh, the path keeps him still
Hopeless he falls into his despair
And the storm is rising from his fears
Surrendering him to its power
But nothing can´t stop him
And he goes to the end
Against the Thunder Storm

A change comes from nowhere
Sadden cries never left his heart
And these chains surround his name
For a cold hearted man, his glory never... faded away.

domingo, 19 de setembro de 2010

O lixo midiático

Greetings my dear reader...

É impressionante como o mundo muda e, muitas vezes, só piora... Com a evolução dos meios de comunicação, a mídia se tornou algo muito forte e controlador, mas se tornou um meio de criar personalidades e opiniões... em 20 anos, o que alguns chamavam de "rock" foi simplesmente "escurraçado" pela mídia e se transformou em algo tão pobre de conteúdo, que a nova cultura, atualmente, é usar roupas estilo arco-íris e deixar o cabelo com uma franja escorrida, como se uma vaca tivesse lambido aquela coisa estranha, que alguns chamam de novo look...
Este blog visa criticar tudo que foi piorado em décadas de "evolução"... passo agora para outro exemplo... vamos usar o exemplo da bossa nova e o mpb dos anos 60 e 70... o que um é para o outro? bom, a bossa nova da década de 50 e o mps são ramificações de um mesmo estilo... são poesias críticas de um novo "Estado democrático", no qual tais estilos musicais não toleravam a falta de democracia nos anos dourados da ditadura... anos dourados para a música, onde havia alma nas músicas, letras com uma melodia tão simples e apaixonante... mas tudo que é bom e contra a mídia... fica obsoleto... o que se tornou a bossa nova e o mpb hoje? Se tornou uma vergonha musical, sem alma, sem inspiração e muito menos letras cativantes... as músicas se tornaram um produto "falsificado" e vendíveis para a nova geração coca-cola diet... o mpb e a bossa nova se tornaram um estilo tão pobre e mesquinho, que a nova geração, com uma cultura tão pobre, gosta dessa porcaria musical, porque toca nas rádios... vários exemplos podem ser citados, como a bossa nova se tornou na MPB (Merda Popular Brasileira) do séuclo vinte e um, como o bom e velho rock and roll se tornou a família Restart, e como a música de viola, aquela antigona de raíz, se tornou no novo Luan Santana mais corno do que nunca... são vários exemplos que mostram a pobreza musical que a mídia anda transformando no mundo... e aqui encerro a minha crítica, uma vez que a cada nova geração fica mais longe de algo com uma qualidade boa e de excelente conteúdo...